25 de jun. de 2012

Internet será ferramenta importante para candidatos em 2012


Internet será ferramenta importante para candidatos em 2012

Arthur Fernandes Jornalista


Segundo Leandro Grôppo umas das poucas proibições é usar sites de pessoas jurídicas
Com o início do período da propaganda eleitoral, a partir do dia 6 de julho, os pré-candidatos, sobretudo para o cargo de vereador em Uberlândia, se preparam para utilizar a internet como uma das principais ferramentas para a divulgação de suas campanhas.
Ao contrário do que ocorreu na última eleição municipal, em 2008, em que praticamente todas as ações na web eram vetadas aos candidatos, a eleição de 2012 está sendo chamada de 2.0, em função da conexão das campanhas políticas com a rede mundial de computadores.
Até o dia 6, a legislação eleitoral proíbe que haja manifestação com pedido de voto aos eleitores pela web, mas a partir dessa data, praticamente todas as estratégias de marketing eleitoral passarão pelos sites, blogs e redes sociais, como o Facebook e o Twitter. “Haverá um efeito inverso. Hoje, não se pode falar que é candidato nas redes sociais. A partir do dia 6 (de julho) poderá tudo ou quase tudo. Uma das exceções é não poder fazer propaganda em site (de pessoas jurídicas e de órgãos públicos) com banners”, afirmou o consultor e especialista em comunicação e marketing político-eleitoral Leandro Grôppo.
Da eleição municipal de 2008 para a deste ano, muita coisa mudou nas relações sociais pela internet. Segundo institutos de pesquisa de audiência na web, em outubro serão aproximadamente quatro vezes mais internautas no Brasil do que havia no mesmo período de 2008. Naquele ano, Twitter e Facebook ainda eram nomes desconhecidos para muitos usuários da rede mundial.
Neste intervalo de tempo, essas ferramentas ganharam popularidade e a própria legislação eleitoral sofreu adequações para se atualizar e estabelecer limites na propaganda política na web, com a publicação da Lei 12.034/09. “A internet dará publicidade de que a pessoa é candidata. Mas o diálogo pela internet com o eleitor tem que ter começado lá atrás”, disse Grôppo.
Publicitário vê novo espaço profissional

Para Wladimir Rezende, uso da internet vai abrir um novo espaço no mercado
Para o publicitário Wladimir Rezende, especialista em estratégia e marketing, o uso da internet nas campanhas eleitorais vai abrir um novo espaço profissional no mercado para relações públicas.
“Ainda é pouco explorado o uso deste profissional que acompanha o candidato para dar suporte com as redes sociais”, afirmou.
Rezende disse que a tentativa de criar “hits” na internet, com vídeos populares ou mensagens virais pode ter um efeito mais negativo do que positivo. “Alguma coisa que soa falso pode prejudicar a imagem do candidato”, afirmou o publicitário.
O consultor e especialista em comunicação e marketing político Leandro Grôppo também afirmou que a internet precisa ser um complemento da campanha eleitoral e a presença física ainda é insuperável na busca pelo voto do eleitorado, sobretudo em uma eleição municipal.
Os especialistas em estratégia de comunicação para eleições Wladimir Rezende e Leandro Grôppo participaram ontem do programa “CORREIO TV Debate”. A reprise vai ao ar amanhã, às 21h, no Canal da Gente.
PROPAGANDA POLÍTICA NA INTERNET
A partir do dia 6 de julho
  • O que será permitido
- É permitida a veiculação gratuita de propaganda em sites de partidos, candidatos e coligações, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil.
- Também estará liberada a propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas ou ferramentas semelhantes, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações.
- As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail serão permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento, o qual, se solicitado, deverá ser providenciado no prazo máximo de 48 horas.
- Também é autorizada, até a antevéspera das eleições, reprodução na internet de jornal impresso que divulgue propaganda paga, desde que seja feita na página eletrônica do próprio jornal, respeitando integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
- Qualquer pessoa poderá manifestar preferência política por meio da internet, mas é proibido o anonimato e assegurado aos ofendidos o direito de resposta e o de pedir a retirada do conteúdo ofensivo do ar.
  • O que estará proibido
- Não é possível, ainda que de forma gratuita, a veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- É proibida também a venda de cadastro de endereços eletrônicos aos candidatos, partidos ou coligações.

Jornal Correio de Uberlândia     22/06/2012 23:09

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