O Papel do Nutricionista na Atenção Primária à Saúde
Brasília, 16 de outubro de 2008
O Papel do Nutricionista na Atenção Primária à Saúde
Este documento tem como propósito apresentar aos gestores do Sistema
Único de Saúde (SUS) de todas as esferas de governo o posicionamento e a visão
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) sobre o papel da Nutrição como área
estratégica da Atenção Primária em Saúde. Esperamos, por outro lado, que sua
leitura seja feita também pelos profissionais de saúde, especialmente pelos
nutricionistas, assim como pela sociedade em geral, para que possam contribuir
para a consecução de seus objetivos.
O documento faz uma análise da situação epidemiológica atual e apresenta
razões que justificam a incorporação das ações de alimentação e nutrição no
âmbito da Atenção Primária em Saúde em geral e, em particular, da Estratégia da
Saúde da Família (ESF). Em seu contexto, é elucidada a importância dessa
incorporação para a qualificação e a garantia da integralidade da atenção à
saúde ofertada à população brasileira. Considera ainda a convergência dessas
ações públicas com a Política Nacional de Atenção Básica em
Saúde, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e a
Política Nacional Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) bem como a
Política Nacional de Promoção da Saúde, vigentes no Brasil.
O CFN reconhece que os esforços empreendidos pelo Ministério da Saúde,
nos últimos anos, para a reorientação do modelo de atenção à saúde, em todos os
níveis de complexidade, têm resultado não só na expansão e no conseqüente
aumento da cobertura populacional dos serviços públicos de saúde, como na
melhoria geral das condições de vida e de saúde da população.
Este documento de posicionamento do Conselho Federal de Nutricionistas
contou com a colaboração e a expertise do Observatório de Políticas de
Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de Brasília, por meio das
pesquisadoras Elisabetta Recine, Maria de Fátima Carvalho e Marília Leão, que
conduzem projetos de pesquisa nas áreas de Nutrição e Atenção Primária em
Saúde. Assim como das professoras Luciene Burlandy e Sheila Rotenberg da
Faculdade de Nutrição da Universidade Federal Fluminense.
O CFN tem acompanhado, particularmente, as resoluções e os pactos
realizados em todas as instâncias de gestão do SUS, referentes à Atenção Primária
em Saúde, na busca de maior racionalidade e resolubilidade na utilização dos
demais níveis assistenciais. A Atenção Primária em Saúde, que tem na Estratégia
Saúde da Família (ESF) e no Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS)
elementos concretos de reorganização do modelo de atenção à saúde, engloba um
conjunto de ações no âmbito individual e coletivo que abrangem a promoção e a
proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a
reabilitação e a manutenção da saúde.
Os indicadores de gestão do SUS, publicizados pelo Ministério da Saúde,
vêm demonstrando que a velocidade de expansão da ESF, nos últimos anos, reflete
a adesão inequívoca dos gestores estaduais e municipais aos princípios dessa
estratégia de atenção à saúde, bem como da população que vive e é assistida nos
territórios sob responsabilidade das equipes multiprofissionais. Entretanto, o
CFN considera que a consolidação desse novo modelo de
atenção requer revisão e realinhamento periódico, visando o seu aperfeiçoamento
progressivo, para atender com maior eficácia às reais necessidades indicadas
pelo perfil epidemiológico da população.
Portanto, o objetivo geral deste documento é o de contribuir com o
aperfeiçoamento da ação governamental, sugerindo a adoção efetiva de ações de
alimentação e nutrição na atenção primária em saúde, num esforço convergente e
complementar às demais ações que já vêm sendo implantadas pelos diversos
programas públicos de saúde ofertados, em especial, a ESF.
O contexto epidemiológico atual
Relevantes mudanças socioeconômicas, geográficas, políticas e
tecnológicas ocorreram nos últimos 50 anos, com conseqüentes transformações nas
relações de trabalho, nas formas de oferta e procura pelos serviços públicos,
na atividade física e no gasto energético, no lazer e em outros aspectos.
Mudanças ainda mais drásticas ocorreram nas formas de se produzir,
comercializar, transformar, industrializar e preparar os alimentos.
Como conseqüência desse processo, cresce o consumo de alimentos
calóricos, com alto teor de açúcares, gorduras, sal e aditivos químicos, que
são pobres em nutrientes como vitaminas, sais minerais e fibras. Essa ação está
associada ao baixo consumo de frutas, legumes e verduras (FLV), sendo hoje o
padrão mais comum de alimentação das famílias brasileiras (.
Essas transformações resultaram em alterações significativas no perfil
de morbidade e mortalidade e nos padrões do consumo alimentar e do estilo de
vida da população, determinando os fenômenos das denominadas transições demográfica,
epidemiológica e nutricional, bem documentados no país em diversas publicações.
A transição nutricional no Brasil é marcada pela dupla carga de doenças,
com a convivência de doenças infecciosas e transmissíveis, desnutrição e
carências nutricionais específicas e de Doença Crônicas Não-transmissíveis
(DCNT) relacionadas à alimentação, tais como obesidade, hipertensão, doenças
cardiovasculares, diabetes e alguns tipos de câncer, em todas as faixas de
renda da população, em particular entre as famílias de menor poder
socioeconômico. Além disso, o envelhecimento da população brasileira, com
importante aumento dos idosos nas últimas décadas, revela indicadores positivos
de melhora na expectativa de vida da população. Porém, as desigualdades nas
formas de viver e morrer impõem, também, novas demandas e desafios às políticas
públicas.
Compõem ainda esse quadro de insegurança alimentar e nutricional, presente entre parcela significativa das
famílias brasileiras, as infecções e as doenças transmissíveis quase sempre
associadas a situações de pobreza e precariedade nas condições de alimentação e
do espaço geográfico em que vivem. A eliminação da desnutrição infantil –
atualmente expressa por déficits de crescimento - e das carências nutricionais
por micronutrientes, como anemia e Hipovitaminose A, ainda constituem desafios
para os gestores do SUS e para todos os sujeitos envolvidos na atenção à saúde. Esses problemas de saúde e nutrição implicam uma mobilização de recursos
econômicos, financeiros, políticos e sociais que poderiam ser evitados a partir
de ações de promoção e prevenção, reduzindo também os custos no sistema de
saúde.
Nesse sentido, a atenção primária em saúde pode-se constituir em medida
de alta relevância para o desenvolvimento social de um país, quando atua de
maneira oportuna e evita a referência de casos, ou mesmo a procura direta aos
níveis de média e alta complexidade do sistema de saúde, sabidamente mais
escassos e onerosos. Fortalecer e qualificar o cuidado nutricional no âmbito da
atenção primária é uma forma mais econômica, ágil, sustentável e eficiente de
prevenir a ocorrência de novos casos de obesidade e doenças associadas à má
alimentação do que referenciá-los para o atendimento hospitalar, num futuro
próximo, em decorrência de suas complicações.
Face ao cenário exposto, no campo das políticas públicas, a resposta
mais adequada parece ser a conjugação de esforços intersetoriais e
multidisciplinares para a implementação de ações articuladas e condizentes com
as necessidades do perfil de saúde e nutrição da população. Além disso, é
imperativo o desenvolvimento de uma agenda de promoção da saúde, capaz de
prevenir e evitar os agravos à saúde e os desfechos ocasionados pela transição
nutricional.
Os instrumentos legais para a formulação e implementação das políticas
públicas nas áreas de atuação do nutricionista
A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) define
como obrigação do Estado a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada
(DHAA) a todos os que vivem no país, com base no conceito de segurança
alimentar e nutricional, entendendo-a como a “realização do direito de todos ao
acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente,
sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base
práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e
que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
Inequivocamente e de forma inovadora, esse conceito coloca a dignidade da
pessoa humana como foco central do compromisso que todos devemos assumir.
O Direito Humano à Alimentação Adequada é realizado quando é garantido
ao conjunto da população o acesso físico ao alimento adequado, às condições
dignas de moradia e de saneamento básico e a serviços de saúde resolutivos. E mais: quando se
promove e facilita o acesso de pessoas, famílias e comunidades aos
conhecimentos sobre os cuidados para uma vida e alimentação saudáveis,
possibilitando a elas a apropriação de tais conhecimentos e a aquisição de
capacidades, habilidades e autonomia para gerirem sua própria saúde e nutrição.
Logo, esse conceito e esse entendimento implicam que o setor Saúde, além de ser responsável pela implementação da Política Nacional
de Saúde, precisa adotar uma postura pró-ativa na implementação da LOSAN e na
construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e
de todas as demais políticas que concorrem para a promoção da segurança
alimentar e nutricional.
O Ministério da Saúde editou e aprovou, em 1999, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), que expressa as diretrizes
com as quais o setor saúde trabalha no contexto do SUS (2). Os eixos
programáticos da PNAN são atuais e adequados para o atendimento dos desafios
apontados neste documento.
São sete os eixos da PNAN: 1. estímulo a ações intersetoriais; 2.
garantia da segurança e da qualidade dos alimentos; 3. monitoramento da
situação alimentar e nutricional; 4. promoção de práticas alimentares e estilos
de vida saudáveis; 5. prevenção e controle de distúrbios e doenças
nutricionais; 6. promoção do desenvolvimento de linhas de investigação; 7.
desenvolvimento e capacitação de recursos humanos.
Em 2006, o Ministério aprovou também a Política Nacional de Atenção Básica em Saúde e o Pacto pela Vida, instrumentos legais que
expressam as intenções e os compromissos dos gestores com a responsabilidade
sanitária. No entanto, não se verificam nesses documentos determinações explícitas
e objetivas para a efetiva incorporação das ações de alimentação e nutrição nos
programas e ações de atenção primária em saúde. Essa lacuna veio a ser
preenchida, em parte, com a recente publicação da Portaria Ministerial Nº 154,
de 24 de janeiro de 2008, que criou os Núcleos de Apoio a Saúde da Família – NASF (13) - em especial os seus art. 1º e 2º, que dispõem
sobre os objetivos do NASF e a importância da atuação integrada e em parceria
dos profissionais de diferentes áreas de atuação, que constituirão esses
núcleos de apoio à Estratégia Saúde da Família.
Entre os profissionais previstos a integrarem as equipes do NASF tipo 1 e NASF tipo 2, está o nutricionista, o qual, entende o CFN,
deverá prioritariamente atuar nos âmbitos familiar e comunitário. A atenção
nutricional individualizada deverá ser apoiada pelo nutricionista do NASF de
maneira indireta, a partir de suas funções de planejamento, organização,
elaboração de protocolos de atendimento e de encaminhamento, formação e
educação continuada dos profissionais de saúde das Equipes de Saúde da Família
de sua área de abrangência. O nutricionista deve atuar em consonância com os
demais profissionais do NASF e das equipes de Saúde da Família e com a
área/setor responsável pela gestão das ações de alimentação e nutrição no
município, visando qualificar a atenção à saúde e melhorar a sua
resolubilidade. Deve ainda atuar de forma efetiva sobre os determinantes dos
agravos e dos distúrbios alimentares e nutricionais que acometem a população
local, contribuindo, assim, para a segurança alimentar e nutricional da
população atendida.
Apresentamos, a seguir, um conjunto de sugestões a serem consideradas pelos
gestores e profissionais do SUS, no contexto da implementação das disposições
contidas nos aludidos instrumentos legais. Reitera-se que a intenção é
colaborar com a ação pública na implementação da Política Nacional de Saúde e,
em particular, contribuir para que a importante e recente iniciativa dos NASF
logre êxito e resultados concretos para a melhoria das condições gerais de
saúde da população. Para tal, é condição fundamental que se aperfeiçoem e
qualifiquem a gestão das ações de alimentação e nutrição e o cuidado
nutricional na atenção primária em saúde.
As ações de alimentação e nutrição na atenção primária à saúde
Considerando o papel da alimentação como fator de proteção - ou de risco
- para ocorrência de grande parte das doenças e das causas de morte atuais,
considera-se que a inserção universal, sistemática e qualificada de ações de
alimentação e nutrição na atenção primária à saúde, integrada às demais ações
já garantidas pelo SUS, poderá ter um importante impacto na saúde de pessoas,
famílias e comunidades. Sendo esse nível de atenção o primeiro contato da
população dentro do sistema de saúde, os profissionais devem incorporar uma
visão ampla que considere as próprias condições de vida dos sujeitos e
comunidades e, ainda, o contexto social de manifestação do processo
saúde-doença.
Por inserção sistemática e qualificada entende-se a incorporação de
profissionais de saúde de nível superior e médio, formados em temas gerais de
saúde e capacitados para desenvolver ações de promoção da alimentação saudável
direcionadas a indivíduos, em todas as fases do curso da vida, e comunidades.
Entende-se também que é importante a presença do nutricionista nos NASF e nas unidades básicas convencionais para: (1) atuar
diretamente junto a indivíduos, famílias e comunidade; (2) participar de ações
de educação continuada de profissionais de saúde; e (3) articular estratégias
de ação com os equipamentos sociais de seu território de atuação, em prol da
promoção da alimentação saudável, do Direito Humano à Alimentação Adequada e da
Segurança Alimentar e Nutricional.
A ação do nutricionista na atenção primária à saúde deve-se pautar pelo
compromisso e pelo conhecimento técnico da realidade epidemiológica e das
estratégias e das ferramentas de ação em saúde coletiva. Sua atual inserção
nesse nível de atenção à saúde ainda está longe do recomendado e do necessário
para lidar com a realidade epidemiológica nacional.
Com base em experiências prévias e estudos realizados2, a formulação e a
implementação das ações de alimentação e nutrição na atenção primária em saúde
devem considerar os seguintes elementos organizacionais:
(1) Níveis de intervenção: gestão das ações de alimentação e nutrição e
cuidado nutricional propriamente dito (englobando ações de diagnóstico,
promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento/cuidado/assistência);
(2) Sujeito das ações: o indivíduo, a família e a comunidade:
(3) Caráter das ações: universais, tais como aquelas ações que visam à
garantia da SAN e à promoção de alimentação saudável (aplicáveis a quaisquer
fases do curso da vida) e específicas, aplicáveis a uma determinada fase do curso da vida, ou seja, ações
destinadas a gestantes, crianças, escolares, adolescentes, adultos e idosos.
Algumas ações de alimentação e nutrição, no âmbito municipal, já fazem
parte da agenda programática da atenção básica em saúde, embora ainda
implementadas de maneira fragmentada e não universal. Dentre essas ações, estão
incluídos o incentivo, o apoio e a proteção ao aleitamento materno; a
vigilância alimentar e nutricional (SISVAN); programas de suplementação
medicamentosa de micronutrientes (ferro, ácido fólico e vitamina A); o cuidado
nutricional em programas de saúde para grupos populacionais específicos (risco
nutricional, hipertensos, diabéticos, entre outros) e o acompanhamento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família.
No que se refere à atuação do nutricionista dos NASF, ainda que a
responsabilidade prioritária seja a família e a comunidade, as ações de cuidado
nutricional que tenham como sujeitos os indivíduos e que requeiram atendimento individualizado de competência
privativa do nutricionista deverão ser encaminhadas aos profissionais das
unidades de saúde que conformam a rede de atenção básica de saúde. O número
reduzido de nutricionistas na rede de unidades básicas de saúde implica a
necessidade de encaminhamento dos casos para os outros níveis de atenção à
saúde, ou para a rede consorciada entre os municípios, atendidos os
procedimentos de referência e contra-referência estabelecidos nos respectivos
protocolos, com vista a garantir os princípios de integralidade, universalidade
e resolubilidade do SUS.
Daí a importância de organizar e qualificar o cuidado nutricional no
âmbito da atenção básica à saúde como um todo e não apenas no âmbito dos
recém-criados NASF. Caso isso não seja feito, o potencial de intervenção desses
Núcleos será restrito e pouco resolutivo frente à magnitude do problema
alimentar e nutricional que hoje atinge a população brasileira.
Ações estratégicas no cuidado nutricional
Seguindo as orientações da portaria do NASF, referendamos que as ações
de Alimentação e Nutrição integrem o compromisso do setor saúde com relação aos
componentes do SISAN, com vista ao Direito Humano à Alimentação Adequada. A
incorporação dessas ações, no âmbito da atenção primária, deverá dar respostas
às suas principais demandas assistenciais, ampliando a qualidade dos planos
terapêuticos tanto na ESF quanto nas unidades convencionais. Nesse sentido,
destacamos algumas ações estratégicas que podem ser desenvolvidas pelo
nutricionista:
> Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da >
população com a identificação de áreas geográficas e segmentos de maior risco
aos agravos nutricionais, grupos em situação de insegurança alimentar e
nutricional com base no sistema de vigilância alimentar e nutricional e em
inquéritos locais e outras fontes de informação pertinentes, considerando a
intersetorialidade e a multicausalidade da situação alimentar e nutricional. Essas informações subsidiam decisões para
as ações de nutrição e promoção de práticas alimentares saudáveis, que
respeitem a diversidade étnica, racial e cultural da população.
> A partir da identificação de situações de risco, favorecer a >
inclusão social por meio da ampliação do acesso à informação sobre programas
sociais e direitos relacionados à alimentação e ao estabelecimento de parcerias
locais interinstitucionais e comunitárias, incentivando a inserção das famílias
e indivíduos nos programas e nos equipamentos sociais disponíveis e a busca de
redes de apoio.
> Auxiliar na identificação de características domiciliares e >
familiares que orientem a detecção precoce de dificuldades que possam afetar o
estado nutricional e a segurança alimentar e nutricional da família;
> Avaliar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e os > Conselhos
de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações de saúde e de alimentação e nutrição e seu
impacto na população.
> Desenvolver ações de distintas naturezas para a promoção > de
práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em
respostas às principais demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos
distúrbios alimentares, estabelecendo estratégias conjuntas com diferentes
setores e atuando nos espaços sociais da comunidade.
> Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de >
alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e práticas
alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos saudáveis. Para além
do nutriente, da doença, da dieta, da restrição, da reflexão sobre a
alimentação cotidiana da população, essa estratégia deve incorporar os saberes
sobre a comida, a culinária, a cultura, o prazer, a saúde e a qualidade do
alimento, tanto do ponto de vista sanitário quanto nutricional.
>Elaborar, em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de > atenção
nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição,
de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a
contra-referência.
> Atuar na formação e na educação continuada das equipes de > saúde e
participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos
distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso,
obesidade, Doenças Crônicas Nãotransmissíveis e desnutrição;
> Elaborar planos terapêuticos, por meio de discussões > periódicas que
permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, realizando ações
multiprofissionais e interdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade
compartilhada.
> Desenvolver, coletivamente, com vistas à intersetorialidade, > ações
que se integrem a outras políticas sociais como educação, esporte, cultura,
trabalho, lazer, entre outras.
Bibliografia
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(2) MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 648, 30 de março de 1999. Política
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(13) MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008 que
cria os Núcleos de apoio ao Saúde da Família – NASF. Brasília DF, 2008.
O Papel do Nutricionista na Atenção Primária à Saúde


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Minha luta será pela inclusão de nutricionistas nas Políticas Pública de Uberlândia, pra que possamos gastar menos com remédios e tempo com processos burocráticos.
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